Nota do Sindicato dos Advogados de SP sobre a questão da prisão em segunda instância

por | dez 20, 2018 | Jornal do Sindicato | 0 Comentários

SASP SASPO Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo vem a público declarar apoio à decisão do Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal – STF, de conceder liminar na ADC 54/2018, movida pelo PCdoB, determinando a soltura de presos condenados em segunda instância, mas com recursos pendentes de julgamento em instâncias superiores.

A decisão monocrática restabeleceu o princípio constitucional da presunção da inocência, que vem sendo vilipendiado por tribunais de todas as esferas deste País.

O Sindicato dos Advogados repudia o recuo autoritário do Ministro Dias Toffoli  que em decisão também monocrática cassou a liminar na ADC 54.

Apesar de grande parte dos meios de comunicação ter dado destaque ao processo do ex-presidente Lula, a ADC 54 é muito maior do que isso: envolve as garantias constitucionais de milhares de pessoas presas provisoriamente em todo o país, ainda com recursos pendentes. Muitos desses casos, pelo menos a metade, provavelmente serão revertidos para absolvições ou reduções de pena, mas, por conta da decisão monocrática do ministro Toffoli , suas famílias passarão o Natal desunidas. Violar a garantia constitucional da presunção de inocência de todos nós, do povo brasileiro, em razão de uma narrativa política de combate à impunidade, isso sim é temerário. O princípio da Justiça que deve prevalecer não é o do encarceramento, mas o da reparação do dano causado, que pode ser realizada por meio de penas alternativas.

O Sindicato dos Advogados defende que o STF antecipe o julgamento da causa, fazendo valer o texto Constitucional,  para que se restabeleça a Justiça e o Estado Democrático de Direito, pelo qual a sociedade clama e necessita. A presunção da inocência é um direito de todos, e não uma concessão.

 

SASP, 19 de Dezembro de 2018

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