NOTA PÚBLICA

por | mar 10, 2016 | Jornal do Sindicato | 0 Comentários

notaO SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO vem a público repudiar os fatos recentes de espetacularização e shows midiáticos acerca da denominada “Operação Lava Jato”, processo criminal em trâmite perante a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR),   com ilegalidades e abusividades sendo cometidas pelo Poder Judiciário, Ministério Público Federal e Polícia Federal, na desesperada tentativa de responsabilizar o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com fatos relacionados ao mencionado processo penal, com sua condução coercitiva ilegal, como o próprio Ministro Marco Aurélio Mello do STF asseverou, sem que tenha ele sequer sido intimado antes para prestar depoimentos de forma espontânea, tudo em flagrante desrespeito à Constituição Federal, Código Penal e, ainda, à própria Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79).

É público e notório que referido processo penal tramita em “segredo de justiça”, mas, no entanto, estranhamente, a grande imprensa tem amplo e geral conhecimento prévio das medidas   investigatórias e dos atos processuais, sem que os próprios advogados e as partes tenham conhecimento a respeito dessas medidas e atos.

Estas ilegalidades e abusividades também restaram consumadas no desrespeito aos advogados que atuam na defesa dos processados e investigados, advogados que estão sendo, na verdade, ainda que de maneira subliminar, intimidados no seu exercício profissional, em claro e explicito desrespeito às suas prerrogativas, garantidas na Lei Federal n. 8906/94, na tentativa, inclusive, de confundir a opinião pública, de vincular os advogados como partícipes de atos dos seus clientes. O exercício da advocacia não pode sofrer qualquer ataque ou tentativa de intimidação, posto que se trata de um dos pilares do Estado democrático.

Causa-nos grande preocupação que tais fatos – com ampla divulgação da grande mídia acirrem os ânimos da opinião pública, que passa a desejar e pressionar as Instituições Públicas para que seja realizada a “justiça” sem o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório e a garantia da presunção da inocência, princípios garantidos na Constituição Federal, levando, inclusive, entidades de histórica luta contra as injustiças, arbítrios e opressão, como a Ordem dos Advogados do Brasil, em sua Seccional de São Paulo, a aprovar moção de apoio para abertura de processo de impeachment contra a Presidente da República, meramente usando noticiário da imprensa sobre documento de hipotética delação premiada de senador da República.

Asseveramos que, tal documento, além de apócrifo, não teve sua veracidade confirmada, sequer pelo próprio aludido delator, nem pelo DD. Procurador Geral da República, como autor da ação penal, e muito menos pelo Supremo Tribunal Federal,   documento este que, se existente nos autos do processo, ao ser divulgado publicamente, caracterizou crime contra a administração da justiça, vez que o processo se encontra sob sigilo por determinação do egrégio STF, ou seja, estaria a OAB paulista se valendo de fato fruto de ilícito penal para tomar posições políticas em nome da classe dos advogados, sem que, no entanto, assumisse a defesa das prerrogativas dos advogados que tanto necessitam da sua atuação, papel inerente às suas funções e deveres institucionais.

Os fatos criminosos devem ser apurados com o rigor e as garantias legais e constitucionais, que são pressupostos do verdadeiro Estado Democrático de Direito, sem seletividade, sem espetacularização e shows midiáticos e nem favorecimentos.

A justiça deve ser feita, em sua plenitude, dentro dos limites constitucionais, e nisto nos empenharemos, e mais, por isto lutaremos, pois todas as instituições deste País estão sujeitas à Lei e ao controle da Sociedade que representam.

SASP – Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, 09 de Março de 2016.

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