O prêmio do TRT ao inimigo dos trabalhadores, João Dória

por | out 4, 2017 | Jornal do Sindicato | 0 Comentários

TRT DoriaNo dia 28 de setembro foi realizada a cerimônia de entrega da IX Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região, no Salão Nobre do Ed. Sede do TRT-2, em São Paulo-SP. Na ocasião, foram entregues a personalidades do mundo jurídico e da política várias comendas, entre as quais as de Grã-Cruz, Grande-Oficial, Comendador ou Cavaleiro. 

 

O que causou mais espécie foi a ausência de um dos homenageados, o prefeito da Capital, João Agripino da Costa Dória Júnior (PSDB), que receberia a “Grã-Cruz”, maior comenda do Tribunal, concedida apenas às personalidades que mais contribuíram com a Justiça do Trabalho em termos locais e nacionais.

 

O prêmio a João Dória causou enorme constrangimento no meio trabalhista pelo simples fato de que o prefeito da Capital vem sistematicamente desrespeitando direitos dos trabalhadores, antes e durante seu mandato como administrador da maior cidade da América Latina.

 

A comenda a Dória foi questionada pelo Sindicato dos Advogados de São Paulo, em petição enviada ao TRT-SP e assinada por seu presidente, Aldimar de Assis e pelos diretores, advogados Ana Lúcia Marchiori, e Marcus Vinícius Thomaz Seixas.

 

Na missiva, os diretores do SASP afirmam que “como é do conhecimento de toda a  comunidade jurídica, e de toda a sociedade, recentemente, foi aprovada a reforma trabalhista, que representa, nada menos, um dos mais vigorosos e agressivos ataques a direitos históricos dos trabalhadores e trabalhadoras no país. O prefeito João Dória atuou politicamente, para que a malfadada reforma em questão fosse aprovada, fazendo questão que suas ações nesse sentido, repercutissem publicamente”.

 

Não bastasse isso, Dória foi alvo de ações trabalhistas antes de sua candidatura, por seis ex-seguranças que fizeram a escolta dele e de familiares entre 2012 e 2013, contratados por meio de uma empresa terceirizada. A Justiça entendeu, então, que a Doria Associados tinha “responsabilidade solidária” no processo e determinou que ele saldasse as pendências. A notícia foi revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo em 29 de setembro de 2016, há exatamente um ano.

 

Ao defender a Reforma Trabalhista de Michel Temer, que retirou centenas de direitos dos trabalhadores, Dória chegou a afirmar que a maioria da população brasileira é favorável às reformas. “Eu não tenho a menor dúvida disso”, afirmou em entrevista ao portal G1, da Rede Globo, em 24 de abril passado.

 

O prefeito classificou de “minoria ruidosa” quem é contrário às reformas trabalhista e da previdência, que vão destruir as principais conquistas dos trabalhadores dos últimos 50 anos. Esqueceu-se de dizer que o governo Temer, por causa das tais reformas e escândalos de corrupção, tem apenas 3% de aprovação e 77% de conceitos ruim ou péssimo, segundo pesquisa CNI/IBOPE, divulgada no dia 28 de setembro.

 

Em 28 de abril, durante a Greve Geral convocada pelos trabalhadores contra as tais reformas, João Dória chegou a liberar transporte via Táxis 99 e UBER para que os funcionários chegassem ao trabalho, mandando cortar o ponto de funcionários que faltassem, independente de terem ou não aderido ao movimento. O UBER e os Taxis 99 utilizados não teriam concordado, até porque muitos de seus motoristas aderiram à greve, e o prefeito esquivou-se da responsabilidade de pagar a conta, segundo publicado pela Folha de S. Paulo em reportagem veiculada no dia 27 de abril passado. Irritado, Dória chegou a atacar o direito de greve, esquecendo-se que este direito está previsto no primeiro capítulo da Constituição Federal, no artigo 9º dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. O prefeito chegou a afirmar que só fazia greve quem não gosta de trabalhar.

 

Segundo a nota do SASP, Dória, “um dos maiores algozes dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho” não poderia receber a “Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região, cuja finalidade é agraciar personalidades ou instituições, nacionais ou estrangeiras, que tenham se destacado em suas atividades no ramo do direito trabalhista ou prestado relevantes serviços à Justiça do Trabalho e em atividades socioculturais”. Para os diretores do SASP, não é possível, que alguém que figurou como um dos principais atores para concretizar um dos maiores ataques à Justiça do Trabalho, receba um título por ter prestado relevantes serviços à Justiça do Trabalho”.

 

O TRT não respondeu à petição, e não definiu se a comenda será entregue ao prefeito da Capital, já que ele faltou à solenidade.

 

(Comunicação SASP)

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