Professora transgênero é reintegrada por ordem da Justiça do Trabalho

por | set 25, 2018 | Jornal do Sindicato | 0 Comentários

Precedente LuizaA professora de Filosofia, Luiza Coppetiers, de 39 anos, venceu uma ação contra o Colégio Anglo Leonardo Da Vinci, patrocinada pelo escritório Tambelli Advogados Associados. Ela foi reintegrada após dispensa discriminatória, por sentença da juíza Daiana Monteiro Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri, que também determinou o pagamento de uma indenização de R$ 30 mil, por danos morais à professora.
A causa envolve um tema inédito na Justiça do Trabalho que é a dispensa por discriminação contra Transexuais e Transgêneros, no ambiente de trabalho.

A reclamante formada pela USP/SP e que desde o ano de 2009 lecionava aulas de filosofia no Colégio Anglo, sempre foi uma pessoa muito querida e admirada por seus alunos e Corpo Docente do colégio, pelo brilhantismo e inteligência com que ministrava a sua matéria.

No ano de 2014, a professora resolveu assumir ao colégio sua identidade feminina, há tanto tempo reprimida, em razão do estigma e preconceito que essa categoria sofre, acreditando, porém, que no seu trabalho poderia ser acolhida e respeitada.
No entanto, ao contrário de suas expectativas, o Colégio não só a proibiu de falar sobre o assunto dentro e fora da sala de aula, como cortou suas aulas drasticamente, reduzindo seus salários a praticamente 1/6 (um sexto) do que recebia regularmente, e no ano seguinte, demitiu-a injustamente.

Por não haver qualquer motivação pedagógica ou trabalhista que justificasse a sua dispensa, Luiza entrou com processo judicial de reintegração, alegando discriminação em razão de sua mudança de gênero. A reclamante iniciou seu tratamento hormonal em 2012 e em 2014 comunicou à Coordenação Pedagógica da escola, que passava por tratamento de transição de gênero, sendo muito bem acolhida por seus colegas de profissão.
Porém, em uma reunião ocorrida em julho de 2014, lhe foi dito pelos Coordenadores que os professores estavam proibidos de debater e conversar sobre questões de gênero dentro e fora da sala de aula e seu relacionamento com a direção se tornou mais difícil, sob maior pressão e rigor excessivo. Em outubro do mesmo ano, a depoente mudou seu gênero na rede social e quando os alunos descobriram, foi muito bem acolhida e apoiada. A partir de novembro de 2014 passou a trabalhar vestida de mulher, pois contava com o apoio dos professores e alunos.

Mas a direção escolar passou a tratar a questão com inconformismo. Além da proibição de tratar do assunto no ambiente de trabalho, a depoente sofreu humilhação em viagem com a escola para Ouro Preto quando foi impedida de pernoitar no mesmo quarto de uma colega professora, como fizera nos anos anteriores.

Por fim, em dezembro de 2014, a direção do colégio decidiu reduzir bruscamente seu número de aulas, lhe retirando todas as turmas do primeiro ano, além de outras, e, consequentemente, causando perda salarial significativa. Além disso, foi praticamente impedida de receber e conhecer novos alunos ingressantes do primeiro ano.

No processo trabalhista, ficou demonstrado que sua demissão ocorreu, exclusivamente, por conta da mudança de gênero, tanto é que a empregada estava em plena ascensão na escola, assumindo mais aulas, tendo sido escolhida, inclusive, como Paraninfa pelos alunos, não havendo outra razão para a demissão abrupta realizada, que não o preconceito e a discriminação.

Durante o processo judicial ficou demonstrada a capacidade profissional de Luiza Coppetiers, e que até o incidente, vinha recebendo mais aulas, devido à sua competência profissional, sendo uma professora de qualidade e apreciada pelos alunos, tendo inclusive sido escolhida como paraninfa para as comemorações do fim do ano letivo de 2013 na unidade Granja Viana do Colégio Anglo.

Na sentença a juíza determinou que “face ao exposto, reconheço a dispensa discriminatória e consoante pleiteado, declaro nula a dispensa da autora, nos termos do artigo 9° da CLT e, consequentemente, defiro sua reintegração no emprego, com o pagamento dos salários desde sua dispensa até efetiva reintegração, observada a média remuneratória acima deferida (salário extra folha e diferenças sobre redução indevida com adicional de 25%) e reflexos em hora atividade, repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias com adicional de 1/3, 13º salário, FGTS e indenização de 40%”, além do pagamento pelo dano moral.

De acordo com a sentença, a Constituição Federal proíbe o tratamento desigual entre os brasileiros, dentro dos princípios da dignidade humana e da igualdade (art. 1º, III e art. 5º, caput), e as categorias minoritárias devem inclusive receber um tratamento diferenciado a fim de lhes ser garantida maior proteção e, portanto, atingida a igualdade material assegurada pelo ordenamento constitucional. O STF (Supremo Tribunal Federal) inclusive já reconheceu a possibilidade de alteração de nome e gênero no assento de registro civil independentemente de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo (ADI 4275).

A decisão judicial é um precedente muito importante na Justiça do Trabalho e na defesa de minorias, em especial à comunidade LGBT,  porque ela amplia o entendimento consubstanciado na Súmula 443 do TST, que prevê a presunção da dispensa discriminatória em caso de doença estigmatizante, também para outras situações em que o empregado apresenta alguma condição de vulnerabilidade sujeita à discriminação social.

O inteiro teor da decisão pode ser acessado no  Site do TRT 2ª Região. (https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam), digitando o número do processo: 1000799-98.2015.5.02.0202

Link no site doTambelli Advogados Associados: http://tambelli.adv.br/index.php/2018/09/12/em-decisao-inedita-a-justica-do-trabalho-considerou-discriminatoria-a-dispensa-de-professora-de-filosofia-demitida-apos-assumir-mudanca-de-genero/

 

(Comunicação SASP)

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