Promotoria pede para Dória vetar mudança de nome de ponte para “Romeu Tuma”

por | abr 11, 2017 | Jornal do Sindicato | 0 Comentários

Promotoria-pede-para-Dória-vetar-mudança-de-nome-de-ponte-para-RomeuTumaA Promotoria de Direitos Humanos do Ministério Público de São Paulo solicitou ao prefeito de São Paulo, João Dória, que o projeto de lei aprovado em fevereiro na Câmara Municipal que acrescenta o nome do senador Romeu Tuma à Ponte das Bandeiras, na zona norte da capital, seja vetado. O PL 22/2017 foi apresentado pelo vereador Eduardo Tuma (PSDB), sobrinho do político, e encaminhado para sanção ou veto do prefeito em março.   

Romeu Tuma foi diretor-geral do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) paulista de 1977 a 1982, quando passou a ser superintendente da Polícia Federal no Estado de São Paulo. Em 1985, tornou-se diretor do órgão. Ele é citado diversas vezes no Relatório da Comissão Nacional da Verdade e é considerado um dos responsáveis pela gestão de estruturas e condução de procedimentos destinados à prática de graves violações de direitos humanos.

A ponte foi inaugurada no aniversário de São Paulo em 1942 e recebeu este nome porque o projeto incluída a ereção de um Monumento aos Bandeirantes, lembrando que o Rio Tietê foi um dos condutores das Bandeiras rumo ao interior do Estado e do país.

O nome Ponte das Bandeiras está ligado à história da cidade de São Paulo e do Estado. Por esses motivos, os promotores de Justiça Eduardo Ferreira Valério e Beatriz Helena Budin Fonseca, área de Direitos Humanos –Inclusão Social-, instauraram na última terça-feira (4/4) um procedimento preparatório de inquérito civil a partir de uma representação encaminhada ao MPSP por meio eletrônico.

No entendimento dos promotores, o projeto de lei viola os princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública porque a Ponte das Bandeiras está em processo de tombamento pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) e o nome deve ser preservado como bem imaterial ligado à história de São Paulo.

De acordo com a Promotoria de Direitos Humanos, a alteração afronta o dispositivo na lei municipal nº 14.454/07 e no decreto nº 57.146/2016, já que o homenageado participou dos atos de repressão durante a ditadura militar.

 

 

*JUSTIFICANDO / Informações da assessoria do Ministério Público de São Paulo.

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