Resultado da campanha salarial na SABESP

por | abr 29, 2014 | Jornal do Sindicato | 0 Comentários

Proposta da Sabesp levada e aprovada na Assembléia do dia 28 de Abril de 2014 suspendendo a greve marcada para as Zero horas do dia 29 de Abril em conjunto com o Sintaema.


Para a conquista de mais essa vitória, foram realizadas:

– 05 rodadas de negociação com a Cia.

– 02  rodadas de negociação com o Dep. Samuel Moreira presidente da Assemb.Legislativa em uma delas com a participação da Cia.

– 02 mesas de conciliação no TRT

 


-Salário regional: a partir de 1º de maio de 2014 a Sabesp equiparará, em duas etapas anuais, os salários da região 2 com a região 1, da seguinte forma:


1º de maio de 2014: De 80 para 90%
1º de maio de 2015: De 90 para 100%

– Reajuste salarial de 5,17% (FIPE) a partir de 1º de maio;
– Reajuste de 8% no vale-refeição, 24 vales de R$ 27,00;
– Cesta básica de R$220,86;
– Gratificação de férias com valor fixo de R$ 1.440,65 acrescidos de 50% da diferença entre este valor fixo e o salário percebido pelo empregado;
– Reenquadramento da concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade
A partir de 1º de maio de 2014, a Sabesp vai enquadrar novamente os empregados nos Grupos Homogêneos de Exposição- GHE, visando a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade;
– Auxílio-creche de R$ 278,70; 
– Cesta de Natal de R$ 220,86 concedida no mês de dezembro;
– Manutenção das cláusulas sociais e sindicais 

Assuntos importantes e pendentes que serão negociados durante a vigência do acordo coletivo:

– Promoção- flexibilização dos critérios de distribuição do recurso para promoção;
– Concurso público – avaliação jurídica sobre a possibilidade de o empregado assumir o novo cargo para qual foi habilitado no concurso sem a necessidade de desligamento da empresa;
– Auxílio/CCI: apresentação de estudos para avaliação dos sindicatos;
– Representante sindical no Conselho de Administração – Apoio da empresa na realização de eleições em 2014;
– Parcelamento de férias para empregados acima de 50 anos de idade- avaliação jurídica da possibilidade de constar cláusula específica no acordo coletivo;
– Transferência de empregado- elaboração de critérios, em conjunto com o Sintaema, sobre processo de transferência dos empregados.

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