SASP repudia projeto sobre Advogado Associado

por | jun 26, 2018 | Jornal do Sindicato | 0 Comentários

SASP Adv AssociadoUm projeto de Lei em tramitação nas Comissões da Câmara dos Deputados pode levar a uma precarização  ainda maior nas relações de trabalho  entre os Advogados empregados e grandes escritórios de advocacia. No mês de maio, em  audiência na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados sobre a regulamentação da figura do advogado associado se dividiram em relação ao projeto de lei (PL nº3736/15) que trata do assunto e está em análise no colegiado. A proposta insere no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) esse profissional que atuará sob a forma de pessoa jurídica individual, sem vínculo de emprego com o escritório de advogados sócios, para participação nos resultados.

O temor de quem é contra o projeto é que se precarizem as relações de trabalho, ocorrendo demissões de advogados hoje empregados para serem contratados como associados, sem direito a férias ou 13º, mas com horário a ser cumprido. Já os favoráveis afirmam que a proposta tão somente introduz na lei uma figura que já existe na prática.

No projeto, o estatuto da advocacia é modificado, acrescentando-se o artigo 5º-A, prevendo o reconhecimento das figuras do “escritório de advogados sócios”, e ainda, do “advogado associado”, que poderão ser constituídos sob a forma de pessoa jurídica individual. Mesmo tentando não associar a prática a uma relação trabalhista, o projeto prevê, em seu parágrafo quarto que as partes poderão romper o contrato desde que haja um “aviso prévio de trinta dias”. Para evitar a questão do vínculo, em seu parágrafo quinto, o projeto prevê que o advogado associado “não terá relação de emprego ou sociedade” com o escritório de advogados sócios, previsto no projeto.

Na justificativa os autores escancaram as reais intenções por trás do projeto, ao afirmarem que a matéria deve ser aprovada já que “os escritórios de advocacia arcam com os custos do empreendimento e ainda teriam que arcar com os encargos sociais e trabalhistas dos profissionais, se fossem mesmo seus empregados”. Ou seja, a advocacia agora é um “empreendimento”, e os encargos legais relativos às relações de trabalho, um “fardo” a ser extirpado. Concluindo em seu grau de crua e fria sinceridade, os autores afirmam que a “adequação à CLT tornaria o regime – de vínculo trabalhista – matematicamente impossível para o negócio”, pérolas do deputado João Gualberto, que assina a proposta original.

A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil tem defendido a aprovação, alegando que as figuras do advogado empregado e do advogado associado “são distintas”, e ainda, que a contratação de associados é prática do dia a dia dos escritórios de advocacia. O CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados também vem se manifestando favoravelmente ao projeto, afirmando que o associado não se subordina às ordens ou diretrizes dos sócios proprietários dos escritórios. Ao portal da Câmara, a advogada Gisela da Silva Freire, do CESA, chegou a afirmar que “o texto contempla os profissionais que não se enquadram como empregados porque são especialistas e não querem ser sócios de escritório”, e ainda, que o advogado associado “tem liberdade; às vezes não tem nem habitualidade”, e ainda, que “se tem horário, não é advogado associado”.

Não é bem assim…

Para o presidente do SASP, Aldimar de Assis, não é bem assim. Jovens advogados acabam se submetendo a qualquer regime imposto pelos escritórios, e mesmo cumprindo horários, acabam se submetendo a isso por serem o elo mais fraco nas relações de trabalho, e a aprovação do projeto irá, na prática, legalizar esse tipo de abuso, a exemplo do que ocorreu com a precarização institucionalizada pela malfadada reforma trabalhista aprovada recentemente.

Segundo o Portal da Câmara, em audiência  realizada no dia 17 de maio, o representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Rogério Araújo, também demonstrou preocupação com o projeto. “A relação sendo fraudulenta ou configurando relação empregatícia, a autoridade trabalhista tem o dever de fiscalizar isso e exigir o vínculo empregador”, explicou.

Entre os argumentos da OAB para apoiar o projeto, seus representantes chegam a admitir que o objetivo é mesmo a redução da carga tributária causada em decorrência dos impostos trabalhistas, e que a contratação do advogado como associado (ou autônomo) transfere essa carga para o contratado, vendo isso como algo “positivo”, já que regularizaria situações reais já existentes.

A procuradora Vanessa Patriota da Fonseca, do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, acrescentou que, caso o projeto seja aprovado, o advogado sócio vai passar a contribuir como microempreendedor individual (MEI) ou como autônomo, com prejuízos para os cofres públicos. “Caso 100% dos advogados desligados passem a recolher como MEI, percebe-se uma perda de arrecadação de R$ 766 milhões. Caso optem por recolher como autônomos, teríamos uma perda de R$ 153 milhões”, disse, tendo por base um contexto de 122 mil advogados com carteira assinada.

O SASP – Sindicato dos Advogados de São Paulo iniciou uma mobilização que pretende ser nacional, contra a aprovação do PL n° 2736. O presidente Aldimar Assis enviou mensagem para os demais sindicados de advogados, pedindo a manifestação deles sobre a proposta e indagando sobre formas de mobilização contrária à aprovação do projeto que institucionaliza a figura do Advogado Associado, e ainda, fará uma reunião com a Federação Nacional dos Advogados. Outra frente proposta é junto aos deputados progressistas, para que barrem na Comissão de Finanças e Orçamento, ou no plenário, a continuidade da tramitação.

Mais informações sobre o projeto de lei nº 3736/15 podem ser obtidas no site da Câmara dos Deputados, em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2056379


(Comunicação SASP)

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