STF: Genu e Dirceu aguardarão em liberdade julgamento de recursos

por | jun 26, 2018 | Jornal do Sindicato | 0 Comentários

A decisão da 2ª turma foi por maioria; o ministro Fachin pediu vista.

J. Dirceu

A 2ª turma do STF, em decisão na sessão extraordinária desta terça-feira, 26, garantiu a João Claudio Genu que aguarde em liberdade o julgamento do recurso interposto contra a decisão o TRF da 4ª região, que manteve sentença condenatória na Lava Jato. A mesma decisão foi proferida no caso de José Dirceu. O relator das reclamações, ministro Toffoli, considerou em ambos os casos a plausibilidade jurídica dos recursos com relação à dosimetria da pena.

Os advogados Daniela Teixeira e Marlus Arns de Oliveira argumentaram perante a turma afronta à decisão proferida no julgamento do HC 140.312, no qual foi concedida a ordem a Genu para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

A decisão de abril do ano passado foi por maioria, vencidos o relator Fachin e o decano Celso de Mello. Naquela ocasião, prevaleceu o entendimento divergente do ministro Toffoli, acompanhado pelos ministros Lewandowski e Celso de Mello. No acórdão, transitado em julgado, consta que Genu deve responder em liberdade o processo ao qual está sendo submetido.

 

Plausibilidade dos recursos

O ministro Toffoli, relator, concedeu de ofício ordem para suspender a execução da pena imposta a Genu, diante da plausibilidade jurídica no recurso interposto, que trata da dosimetria da pena.

Isso porque a sentença e o acórdão confirmatório entenderam que a condenação que não houve de Genu no caso do mensalão (AP 470) era motivo a ser levado em conta.

“Ali não foi prescrição da pretensão, mas prescrição da pretensão punitiva. Condenação não houve. Há ampla plausibilidade do próprio recurso interposto. No ano passado até considerei ordem de ofício para retirar a majorante. Como um juiz de 1ª instância ou TRF vai levar isso em conta em relação ao paciente?”

Dessa forma, concedeu a ordem de ofício para que Genu aguarde em liberdade. O ministro Fachin pediu vista.

A advogada Daniela Teixeira pediu então a concessão de liminar porque João Claudio Genu está preso há 366 dias e faltam apenas 206 “para que ele saia pela porta da frente, tendo cumprido a pena que certamente será reformada”.

O ministro Toffoli propôs então ao plenário que conceda a cautelar, no que foi acompanhado pelos ministros Gilmar e Lewandowski, vencido Fachin, que fez questão de que registrasse em ata que a cautelar foi após o pedido de vista – ao que Toffoli respondeu que há precedentes no plenário a respeito e, novamente, grande plausibilidade no recurso de Genu.

Após a decisão no caso de João Cláudio Genu, o mesmo pedido foi feito pelo advogado Roberto Podval em relação a Dirceu, o que foi concedido pelo relator Toffoli, acompanhado por Gilmar e Lewandowski. Nesta reclamação também o ministro Fachin ficou com vista.

Processo: Rcl 30.008 e Rcl 30.245

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