STF recebe denúncia contra Jucá por propina para favorecer Odebrecht

por | mar 14, 2018 | Jornal do Sindicato | 0 Comentários

Jucá senadorA decisão da 1ª turma foi unânime.

A 1ª turma do STF recebeu nesta terça-feira, 13, denúncia da PGR contra o senador Romero Jucá por propina de R$ 150 mil da Odebrecht para favorecer o grupo em sua atuação parlamentar. Ele será julgado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O subprocurador-Geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho narrou que houve o mascaramento do recebimento indevido da vantagem como doação eleitoral.

“O disfarce da propina como doação não passa pelo crivo, sequer, de uma análise semântica da palavra. (…) Para que haja doação tem que haver liberdade completa na ação do doador, assim como ocorre com o amor, que não permite teias ou amarras, vantagens ou mesmo grilhões.

O amor para ser amor tem de ocorrer livre de pressões ou mesmo de trocas. O amor verdadeiro é unilateral, incondicional, desinteressado, gratuito. Assim também é a doação propriamente dita. (…)

Independentemente da origem da palavra ou do sentido-raiz, o conceito de caridade, doação, amplamente utilizado no mundo ocidental, se torna conceito cristão. Haveria Romero Jucá de provar o amor da Odebrecht por ele, o amor incondicional.”

Segundo o parquet, a equipe técnica da Odebrecht manteve contato com o gabinete do senador na edição das MPs 651 e 656, o que originou quatro emendas favoráveis á empreiteira. Os R$ 150 mil doados ao diretório do partido foram repassados para a campanha de Rodrigo Jucá, filho do senador, vice na chapa que se candidatava ao governo de Roraima.

“Há indícios suficientes de que a campanha de Rodrigo foi bancada em parte pela doação da Odebrecht. A própria posição política de Jucá, de líder parlamentar, é e foi suficiente para a prática do crime de corrupção.”

Por sua vez, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, sustentou que o parquet fez apenas uma descrição clássica do que faz um senador da República no exercício de sua função, e que Jucá atuou dentro dos limites da legalidade enquanto líder partidário:

“Criminalizam a política claramente nesse caso. Aqui há abuso do poder de denunciar. O Ministério Público fez o trabalho dele, à exaustão. Em momento algum o delator delatou o senador. Não há delação que justifique o recebimento da denúncia contra Romero Jucá.”

O relator, ministro Marco Aurélio, foi sucinto no voto, afirmando que a denúncia do MPF traz a descrição do cometimento, em tese, do fato criminoso e das circunstâncias, tendo sido individualizadas as condutas e com citação dos indícios suficientes de autoria.

“Indiscutível a ocorrência de doação oficial eleitoral da Odebrecht ao diretório do PMDB-RR, repassada no mesmo dia à campanha do governador do Estado, cuja chapa tinha o filho do denunciado.”

Assim, entendeu que há indícios de que Jucá atuou para favorecer o grupo na tramitação das MPs 651 e MP 656, em troca de vantagem indevida disfarçada de doação eleitoral. O ministro foi acompanhado pelos colegas de turma Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Ausente o ministro Fux.

Processo: Inq 4.113

 

*Fonte: Migalhas

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