Abaixo-assinado contra a aprovação da ADI 3239 no Supremo Tribunal Federal, dia 18 de abril

por | abr 19, 2012 | Notas Rápidas | 0 Comentários

Para: Ministros do Supremo Tribunal Federal e Governo Federal,
Há uma dívida histórica com os remanescentes de comunidades quilombolas que há séculos sofrem com as injustiças e o racismo. Não o bastante, mesmo mais de 120 anos após a abolição da escravatura, essas comunidades ainda enfrentam grandes dificuldades e precisam a todo o tempo lutar pela garantia de seus direitos.
O Brasil possui mais de 5 mil comunidades quilombolas, mas apenas 6% delas têm a titularidade de suas terras garantidas. Enquanto isso, mais de três quartos (77,1%) dos 984 processos para regularização de terras quilombolas abertos no Incra até 2010 não haviam sido alvo de qualquer providência.
O Decreto Federal 4887/2003, assinado pelo ex-presidente Lula, regulamentou o processo de titulação das terras dos remanescentes das comunidades de quilombos, tornando-se um mecanismo que tem o objetivo de facilitar o processo de identificação e posterior titularização de comunidades. Ele foi proposto a partir de parâmetros internacionais de Direitos Humanos, tendo a autodefinição das comunidades como remanescentes de quilombos como o primeiro passo para o reconhecimento e titularidade de suas terras. Com o Decreto, o Governo Brasileiro comprometeu-se, internacionalmente, a respeitar a relação que estas comunidades possuem com as terras que ocupam ou utilizam para sua cultura e valores espirituais. 
O Decreto vem também ratificar o que é colocado na Constituição Federal, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
“Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
Entretanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3239, de relatoria do Ministro Cezar Peluso e que foi inicialmente proposta em 2004 pelo partido Democratas, questiona o conteúdo do Decreto e alega que o mesmo é inconstitucional. Entendemos essa ação como um grande retrocesso na luta por direitos neste país.
Nós, organizações da sociedade civil do Brasil, demonstramos nossa insatisfação e ratificamos nossa posição contrária à aprovação da ADI 3239.
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