Modelo econômico “chupa cabra”

por | maio 25, 2009 | Notas Rápidas | 0 Comentários

O modelo econômico “chupa cabra” que não tem compromisso com o social, com o homem, com a dignidade da pessoa humana, tratando o trabalhador não como sujeito de direitos essenciais e fundamentais, mas como mera mercadoria subsbituível a qualquer tempo, tem criado um mundo de desilusão, desesperança e de exclusão social, sendo consabido que o contínuo avanço tecnológico global não parece estar garantindo que as sociedades futuras possam gerar, unicamente por mecanismos de mercado, postos de trabalho – ainda que flexíveis – compatíveis em qualidade e renda com as necessidades básicas da população mundial.

A lógica da globalização e do fracionamento das cadeias produtivas incorporou parte dos bolsões de mão-de-obra barata mundiais sem necessariamente elevar-lhes a renda. Os postos de trabalho formal crescem menos que os investimentos diretos. Se, por um lado, surgem oportunidades bem remuneradas no trabalho flexível, por outro, o setor informal também abriga o emprego muito precário e a miséria. E, especialmente nos países da periferia, os governos – comprometidos com a estabilidade – não têm orçamento suficiente e estruturas eficazes para garantir a sobrevivência dos novos excluídos. O paradigma do emprego está em definitiva mudança, e há inúmeras razões para preocupação quanto ao futuro da exclusão social no novo século.

O processo de globalização em marcha no mundo exclui os menos qualificados, que são punidos duplamente. Primeiro, por não lhe oportunizar o sistema, um sistema educacional de inclusão. Depois, por não ter tido oportunidade à escolaridade, é outra vez punido, por se enquadrar nos menos qualificados.
Diferente do que ocorre em nosso país, o Japão, ainda no século XIX e sob o comando do imperador Meiji, implantou um modelo de educação nacional assegurando gratuidade de ensino em todos os níveis, e com tempo integral (desde o primário ao curso superior) por conta do Estado, preparando a base educacional de seus cidadãos para a virada do século, permitindo que o Japão pudesse estar à frente no contínuo avanço tecnológico global, apesar de isso não garantir a empregabilidade e a mantença do Estado do Bem Estar Social.

O conhecidíssimo empresário Benjamin Steibruch em sua análise sobre o modelo econômico neoliberal mundialmente globalizado, que se desenvolveu com base na ideologia de dominação que passou a ser conhecida como “Consenso de Washington”, informa que as estatísticas sobre crescimento e distribuição de renda e riqueza, põem em dúvida a tendência de glorificar a globalização:

“Ela é inevitável e vem sendo útil a países ricos e emergentes, mas nem tanto aos pobres. Em mais de 20 anos, entre 1980 e 2002, a renda média per capita dos países mais ricos do mundo (membros da OCDE) cresceu cerca de 2% ao ano. Enquanto isso, no grupo dos 42 países mais pobres do mundo, essa renda avançou apenas 0,1% ao ano. Isso significa que, em mais de duas décadas de globalização, os países muito ricos ficaram ainda mais ricos, enquanto os muito pobres se tornaram relativamente ainda mais pobres”.

Veja o que vem ocorrendo com esse modelo econômico neoliberal “chupa cabra” que não dignifica a existência da vida, do homem, da dignidade da pessoa humana, abandonando o ideal da humanidade por um Estado do Bem Estar Social, voltado ao atendimento dos interesses e necessidades das melhorias das condições de vida, de saúde, de empregabilidade e de salário digno a seus cidadãos.
Em nosso entendimento, andou bem nosso legislador constituinte que dotou o Brasil de uma Constituição Cidadã, dando prevalência ao social, subordinando ao capital ao atendimento a ser parceiro do Estrado para que este consiga cumprir seu principal objetivo que é o da Promoção do Bem Estar a todos, sem exclusão.
A dignidade da pessoa humana vem assegurada como fundamento do Estado Democrático de Direito, art. 1º, inciso III, sendo que o interesse social tem prevalência sobre o interesse privado (art. 5º, XXIII, art. 170, III CF).

Toda a construção é pela garantia ao cidadão do Estado do Bem Estar social (art. 170), à vista que o disposto no art. 7º (caput) ao enumerar um rol exemplificativo de direitos sociais aos trabalhadores, dignificando o homem como sujeito de direitos de toda produção econômica, cultural, artística, excepciona o regramento ampliativo, ao dispor textualmente:

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”.

Não obstante isso, o descompromisso do capital neoliberal com sua responsabilidade social, a par de criar um sistema poderoso de ampliação na produção mundial de riquezas imensuráveis, tal acúmulo de riquezas produzidas não vem sendo distribuídas aos nacionais de cada um dos países, com concentração de renda e riqueza nas mãos de poucos, criando-se um mundo de desilusão, desesperanças e de exclusão.

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