O Projeto de Lei 4471/2012 tem como objeto a alteração do Código de Processo Penal (artigos 161, 162, 164, 165, 169 e 292) para, a partir de medidas normativas entornadas a garantir a exaustiva apuração de casos de letalidade derivada do emprego da força policial, extirpar de vez do cotidiano policial as figuras da “resistência seguida de morte” e dos “autos de resistência”.
Já há muito movimentos e organizações sociais – sobretudo aqueles formados por familiares de vítimas da violência estatal – se mobilizam contra os diversos casos de execuções que sequer chegam a ser apuradas, sob a obscura premissa de que os policiais agem em legítima defesa e, portanto, restaria excluída a ilicitude da ação, independentemente de investigação ou de apreciação pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
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