Uma significativa alteração do artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi aprovada na primeira semana de setembro, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 33/2013, que estabelece a obrigatoriedade da presença de advogado (a) para acompanhamento de ações trabalhistas. O PLC dispõe também de critérios para fixação de honorários advocatícios e periciais na Justiça do Trabalho.
Atualmente, as partes podem ajuizar reclamação trabalhista diretamente, sem a intervenção do profissional – é o chamado jus postulandi.
O PLC 33/2013, de autoria da ex-deputada federal Dra. Clair teve origem na Câmara dos Deputados, e no mês passado recebeu parecer favorável do relator, senador Jayme Campos (MT).
No Senado Federal, após aprovação da CAS, o texto seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pode ser debatido também pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), caso haja requerimento de algum parlamentar.
Aldimar de Assis