SASP DIVULGA NOTA PÚBLICA SOBRE O IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE LULA DE VELAR POR SEU IRMÃO FALECIDO

por | jan 31, 2019 | Notas Rápidas | 0 Comentários

SASP SASPO Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, por meio de uma Nota Pública (ver a íntegra nesta página) repudiou as negativas judiciais que impediram na prática que o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva pudesse velar e participar do sepultamento de seu irmão Vavá, falecido na terça-feira (30/1), como a lei lhe faculta.

 

Veja a íntegra da Nota Pública do SASP

 

NOTA PÚBLICA DO SINDICATO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO.

 

O SINDICATO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, vem a público manifestar sua profunda preocupação diante das decisões da Justiça Federal e do STF que impediram a saída do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da prisão, em Curitiba, a tempo de comparecer ao velório e funeral de seu irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, de 79 anos, ocorrido às 13 horas de hoje (30/01), em São Bernardo do Campo (SP). É direito expressamente assegurado ao preso sua saída em situações excepcionais, claramente definidas no artigo 120 da Lei de Execuções Penais. Não se trata de mera possibilidade a ser submetida à subjetividade e ao arbítrio dos agentes da lei.

Reconheça-se ainda o caráter humanitário desse benefício, fundado nos princípios da dignidade humana e da proteção à família garantidos na Constituição. Apesar disso, a Vara de Execuções Penais de Curitiba e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negaram o pedido do ex-presidente, referendando manifestações da Polícia Federal e do Ministério Público, alegando problemas de logística, custos financeiros e riscos de segurança e de comoção pública. Desse modo, essas decisões inviabilizaram o exercício do direito pelo expresidente preso. Foram completadas pela decisão inócua do presidente do STF que emulou pretender, minutos antes de consumado o enterro, que se levasse o ex-presidente Lula e o corpo de seu irmão falecido a uma unidade militar do ABC paulista.

A manifestação tardia e os argumentos sem base legal daqueles que o antecederam negaram ao preso o direito líquido e certo de despedir-se de seu irmão com dignidade.

São evidências inequívocas de que o ex-presidente Lula não é tratado pelo Judiciário como “preso comum”. O que configura grave agressão ao Estado de Direito e mais um passo no rumo da exceção. É urgente parar essa marcha contra a lei e os Direitos Humanos. Conclamamos todo o mundo do direito a se unificar imediatamente em uma ação enérgica de afirmação do primado da Constituição, da lei e da justiça. São Paulo, 30 de janeiro de 2019. SINDICATO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO

 

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