A Comissão Eleitoral, constituída nos termos do artigo 56 do Estatuto Social do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, em cumprimento ao artigo 62º do mesmo Estatuto, faz público os horários e a forma de votação eletrônica para renovação de sua Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados à Federação; cuja eleição dar-se-á nos dias 02 e 03 de setembro de 2.021.
Conforme edital publicado no dia 28/07/2021, será realizada a votação, no formato eletrônico, através de plataforma digital providenciada pelo Sindicato para essa finalidade, com o seguinte link de acesso https://vote.sasp.org.br/eleicao2021 . O link de acesso estará disponível na página do sindicato na Internet (https://sasp.org.br).
Para garantir a segurança do processo eletrônico, além de estar em dia com suas obrigações estatutárias – cópia do estatuto está à disposição na página da entidade na internet (https://sasp.org.br/estatuto/) –, o associado(a) precisará estar munido dos números do CPF e Carteira da OAB, para acessar o ambiente virtual da votação.

A votação se dará em 02 etapas:

  1. Na primeira etapa serão solicitados o CPF e o nº da OAB, sem as letras, e em seguida será gerado um código que será enviado para o celular ou e-mail do votante;
  2. Na segunda etapa o associado(a) deve incluir o código recebido, aceitar o termo de responsabilidade e dar início ao processo de votação;
  3. Após o término do processo é facultada a emissão de comprovante.

Caso o procedimento indicado não seja possível por algum tipo de inconsistência, é possível votar em separado, no mesmo link https://vote.sasp.org.br/eleicao2021, que estará disponível na página do sindicato na Internet (https://sasp.org.br). No caso do voto em separado as etapas são:

  1. Na primeira etapa serão solicitados CPF, nº da OAB, sem as letras, além de nome completo, data de nascimento, e-mail e celular; e em seguida será gerado um código que será enviado para o celular do votante;
  2. Na segunda etapa o associado(a) deve incluir o código recebido, aceitar o termo de responsabilidade e dar início o processo de votação;
  3. Após o término do processo é facultada a emissão de comprovante.

O horário de votação terá início no dia 02 às 10h00 e será encerrado no dia 03 às 18h00.

São Paulo, 20 de agosto de 2021.

Comissão Eleitoral

Aldimar de Assis
Fábio Roberto Gaspar