TJ/SP divulga novas regras para acordo de precatórios em 2026; Edital substitui norma anterior da PGE-SP

por | jul 1, 2026 | Artigos, Notícias

Por Jorgiana Paulo Lozano no Migalhas 

O texto apresenta as novas regras do TJ/SP para acordos de precatórios em 2026, abordando deságios, prazos, requisitos e impactos para credores.

 

A situação dos precatórios do Estado de São Paulo sofreu alteração significativa com a promulgação da emenda constitucional 136/25, especialmente no que se refere ao regime de pagamento, aos limites orçamentários e à perspectiva de quitação do estoque da dívida judicial.

O Estado de São Paulo possui, historicamente, um dos maiores estoques de precatórios do país, especialmente de natureza alimentar e decorrentes de ações propostas por servidores públicos.

Com a redução dos repasses destinados ao pagamento dos precatórios e a ausência de perspectiva para a quitação integral desses créditos, muitos credores passaram a optar pela celebração de acordos diretos com a Procuradoria Geral do Estado.

Nesse contexto, o DEPRE – Departamento de Precatórios do TJ/SP publicou o novo edital que regulamenta os acordos diretos para pagamento antecipado de precatórios estaduais em 2026. A medida substitui o edital anteriormente divulgado pela PGE-SP – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, consolidando as regras que deverão ser observadas pelos credores interessados em antecipar o recebimento de seus créditos mediante deságio.

A publicação representa uma importante atualização para milhares de credores que aguardam o pagamento de precatórios estaduais. Com o novo edital, o procedimento passa a ser conduzido no âmbito do TJ/SP, proporcionando maior uniformidade, transparência e segurança na operacionalização dos acordos.

Quem pode participar

Poderão aderir ao acordo os titulares de precatórios estaduais que preencham os requisitos estabelecidos no edital, incluindo credores originários, sucessores, cessionários e advogados com honorários destacados, desde que os créditos estejam aptos à negociação e não possuam pendências judiciais que impeçam a celebração do acordo.

Também é necessário que o precatório esteja contemplado no orçamento cronológico previsto para o exercício de 2026. Dessa forma, não estão abrangidos pelo edital os precatórios previstos para os exercícios de 2027 e 2028.

Deságio continua sendo requisito

Assim como nas edições anteriores, a antecipação do pagamento permanece condicionada à aceitação de um desconto (deságio) sobre o valor atualizado do crédito. O objetivo dessa modalidade é permitir que o credor receba seu crédito antes da ordem cronológica regular, em contrapartida à redução do valor devido.

O edital estabelece os critérios para habilitação, análise dos pedidos, homologação dos acordos e posterior liberação dos pagamentos, respeitada a disponibilidade orçamentária destinada ao programa.

O art. 3º do edital dispõe que o acordo para antecipação do pagamento do crédito em precatório implicará a concessão de deságio de 40% sobre o montante do crédito, nos termos e condições do decreto 70.432, de 10/3/26, e da resolução PGE 15, de 24/3/26.

Aos credores originários dos precatórios, que, em razão da idade, do Estado de saúde e/ou de deficiência, façam jus à superpreferência de pagamento prevista no § 2º do art. 102 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será aplicado deságio de 20% sobre o saldo remanescente do crédito, após o pagamento integral da parcela superpreferencial prevista no referido dispositivo constitucional.

O TJ, por intermédio do DEPRE, procederá à atualização dos cálculos dos precatórios, observando os índices previstos na Constituição Federal e regulamentados pela resolução CNJ 303/19. Após a atualização, será aplicado o percentual de deságio previsto no edital, bem como efetuadas as retenções fiscais obrigatórias, nos termos da legislação tributária vigente, por ocasião da liberação do pagamento.

Prazo para adesão

Os interessados deverão apresentar o pedido dentro do período previsto no edital, por meio do Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, observando todas as exigências documentais e procedimentais estabelecidas.

O requerimento deverá ser protocolado no Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, no período de 1/6/26 a 30/9/26.

Recomenda-se que os credores consultem seus advogados antes de aderirem ao acordo, a fim de avaliar se o desconto oferecido compensa a antecipação do recebimento, considerando as particularidades de cada caso.

Mudança traz maior segurança jurídica

A publicação do edital diretamente pelo Departamento de Precatórios do TJ/SP reforça a segurança jurídica do procedimento, uma vez que o tribunal é o órgão responsável pela administração dos pagamentos e pela gestão dos precatórios estaduais.

A centralização das regras também tende a reduzir dúvidas operacionais e proporcionar maior transparência em todas as etapas do procedimento, desde a habilitação até a homologação do acordo e a efetiva liberação do pagamento, conferindo maior agilidade ao credor.

Atenção dos credores

Antes de formalizar a adesão ao acordo, é recomendável realizar uma análise financeira do impacto do deságio em comparação com o tempo estimado para o recebimento do crédito pela ordem cronológica, considerando que cada precatório possui características e circunstâncias específicas.

Jorgiana Paulo Lozano- Advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. Bacharela em Direito pela Faculdade Anhanguera. Especialista em Direito do Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito. Especializanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale. Diretora do SASP e membra do GPTC.

 

 

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