Artigos
Mera denúncia anônima não é causa para procedimento criminal
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o arquivamento de um procedimento criminal baseado em um e-mail anônimo encaminhado à Ouvidoria do Ministério Público do Rio de Janeiro. A ação tramitava no órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de...
Depois de cinco anos, promoções não podem ser anuladas
A administração pública só pode anular atos administrativos que sejam favoráveis aos servidores durante os primeiros cinco anos a partir do ato. Com base no que diz o artigo 54, da Lei 9.784/99, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar...
Penhora on-line muda em março de 2008
O Banco Central testou a fase II do sistema Bacen Jud 2.0, que permite aos juízes bloquear valores depositados no sistema financeiro. Na fase II, disponível a todo o Judiciário apenas a partir do dia 17 de março, começam a operar novas funções que devem melhorar o...
Orientações Jurisprudenciais da SDI-1
Estão disponíveis no site do Tribunal Superior do Trabalho as Orientações Jurisprudenciais de nºs 353 a 360 e as Orientações Jurisprudenciais Transitórias de números 60 e 61 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Confira, abaixo, o inteiro teor...
Notícias
21 de março é dia internacional para eliminação da discriminação racial
O Brasil enfrenta desafios no combate ao racismo, destacando a necessidade de ações de advocacia em direitos humanos e reformas políticas. Por Ana Lúcia Marchiori no Migalhas "Tenho lutado contra a dominação branca e tenho lutado contra a dominação...
Edital: Campanha salarial SABESP
Edital Campanha Salarial Assembleia Sabesp 2024
SASP emite nota sobre posicionamento da CFOAB em Reclamação Constitucional
A finalidade da Reclamação Constitucional foi anular a decisão da Justiça do Trabalho, que reconheceu vínculo de emprego entre advogados e escritório sediado em Recife. De acordo com a nota divulgada pelo SASP, a OAB Nacional aliou-se aos grandes escritórios em...
Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024
